Artigo 27.º
EM VIGORDivisão de Planeamento e Estatística
1 - À DPE compete, nomeadamente:
a) Elaborar as propostas de planos anuais de acordo com as orientações definidas e acompanhar a sua execução;
b) Analisar e programar a satisfação das necessidades em instalações dos serviços dependentes;
c) Elaborar estudos respeitantes à população e parque escolares;
d) Estudar e propor alterações à rede escolar e elaborar e manter actualizada a carta escolar;
e) Proceder à recolha, tratamento e análise de informação estatística no âmbito do sistema educativo;
f) Assegurar a edição de publicações de interesse para o sistema educativo;
g) Propor, acompanhar e avaliar a execução de programas apoiados por fundos comunitários;
h) Organizar e manter actualizado um centro de documentação e apoio aos serviços dependentes da DRE;
i) Emitir parecer sobre os assuntos a submeter a despacho superior e propor os normativos adequados.
2 - A DPE é dirigida por um chefe de divisão.
SUBSECÇÃO IV
Direcção Regional da Ciência e Tecnologia