Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 27.º

EM VIGOR
Divisão de Planeamento e Estatística 1 - À DPE compete, nomeadamente: a) Elaborar as propostas de planos anuais de acordo com as orientações definidas e acompanhar a sua execução; b) Analisar e programar a satisfação das necessidades em instalações dos serviços dependentes; c) Elaborar estudos respeitantes à população e parque escolares; d) Estudar e propor alterações à rede escolar e elaborar e manter actualizada a carta escolar; e) Proceder à recolha, tratamento e análise de informação estatística no âmbito do sistema educativo; f) Assegurar a edição de publicações de interesse para o sistema educativo; g) Propor, acompanhar e avaliar a execução de programas apoiados por fundos comunitários; h) Organizar e manter actualizado um centro de documentação e apoio aos serviços dependentes da DRE; i) Emitir parecer sobre os assuntos a submeter a despacho superior e propor os normativos adequados. 2 - A DPE é dirigida por um chefe de divisão. SUBSECÇÃO IV Direcção Regional da Ciência e Tecnologia