Artigo 9.º
EM VIGORSecção de apoio administrativo
1 - Em cada direcção regional funciona uma secção de apoio administrativo (SAA).
2 - A SAA é um serviço que tem por função executar os serviços de carácter administrativo de interesse comum aos serviços da direcção regional ou outros que lhe sejam determinados pelo director regional.
3 - À SAA compete, nomeadamente:
a) Organizar o projecto de orçamento da direcção regional e submetê-lo a parecer do director regional;
b) Efectuar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços para a direcção regional;
c) Executar as acções referentes ao recrutamento, gestão corrente e mobilidade do pessoal;
d) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal;
e) Receber, registar, classificar, distribuir e assegurar a expedição da correspondência;
f) Organizar o arquivo, tendo em vista a boa conservação e fácil consulta dos documentos;
g) Organizar e operar um centro de reprografia;
h) Coordenar os trabalhos de conservação e reparação dos imóveis onde esteja instalada a direcção regional;
i) Coordenar o apoio logístico e técnico aos serviços da direcção regional na área das telecomunicações e informática;
j) Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal ao serviço da direcção regional e processar os respectivos vencimentos.