Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 9.º

EM VIGOR
Secção de apoio administrativo 1 - Em cada direcção regional funciona uma secção de apoio administrativo (SAA). 2 - A SAA é um serviço que tem por função executar os serviços de carácter administrativo de interesse comum aos serviços da direcção regional ou outros que lhe sejam determinados pelo director regional. 3 - À SAA compete, nomeadamente: a) Organizar o projecto de orçamento da direcção regional e submetê-lo a parecer do director regional; b) Efectuar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços para a direcção regional; c) Executar as acções referentes ao recrutamento, gestão corrente e mobilidade do pessoal; d) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal; e) Receber, registar, classificar, distribuir e assegurar a expedição da correspondência; f) Organizar o arquivo, tendo em vista a boa conservação e fácil consulta dos documentos; g) Organizar e operar um centro de reprografia; h) Coordenar os trabalhos de conservação e reparação dos imóveis onde esteja instalada a direcção regional; i) Coordenar o apoio logístico e técnico aos serviços da direcção regional na área das telecomunicações e informática; j) Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal ao serviço da direcção regional e processar os respectivos vencimentos.