Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 8.º

EM VIGOR
Competências dos directores regionais 1 - Cada direcção regional é dirigida por um director regional ao qual compete: a) Coadjuvar o Secretário Regional no exercício das suas competências; b) Praticar os actos da sua competência própria ou delegada; c) Coordenar a actividade dos órgãos e serviços que integram as respectivas direcções regionais; d) Orientar os serviços dependentes da SREC nas suas áreas de competência. 2 - Os directores regionais podem delegar ou subdelegar competências nos dirigentes sob sua dependência hierárquica.