Artigo 8.º
EM VIGORCompetências dos directores regionais
1 - Cada direcção regional é dirigida por um director regional ao qual compete:
a) Coadjuvar o Secretário Regional no exercício das suas competências;
b) Praticar os actos da sua competência própria ou delegada;
c) Coordenar a actividade dos órgãos e serviços que integram as respectivas direcções regionais;
d) Orientar os serviços dependentes da SREC nas suas áreas de competência.
2 - Os directores regionais podem delegar ou subdelegar competências nos dirigentes sob sua dependência hierárquica.