Artigo 65.º
EM VIGORCompetências do núcleo de medicina desportiva
1 - Compete ao núcleo de medicina desportiva:
a) Realizar os exames de aptidão para a prática da actividade física e desportiva previstos por lei;
b) Desenvolver e apoiar acções de apoio aos atletas jovens talentos regionais, aos atletas no percurso para a alta competição e aos atletas de alta competição;
c) Apoiar a realização de acções de controlo anti-doping;
d) Desenvolver e apoiar programas de apoio médico ao nível do acompanhamento do treino.
2 - As competências previstas nas alíneas a) e b) do número anterior são igualmente da responsabilidade da unidade de saúde que sirva o praticante em razão da sua residência.
SUBSECÇÃO VI
Direcção Regional da Juventude