Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 65.º

EM VIGOR
Competências do núcleo de medicina desportiva 1 - Compete ao núcleo de medicina desportiva: a) Realizar os exames de aptidão para a prática da actividade física e desportiva previstos por lei; b) Desenvolver e apoiar acções de apoio aos atletas jovens talentos regionais, aos atletas no percurso para a alta competição e aos atletas de alta competição; c) Apoiar a realização de acções de controlo anti-doping; d) Desenvolver e apoiar programas de apoio médico ao nível do acompanhamento do treino. 2 - As competências previstas nas alíneas a) e b) do número anterior são igualmente da responsabilidade da unidade de saúde que sirva o praticante em razão da sua residência. SUBSECÇÃO VI Direcção Regional da Juventude