Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 63.º

EM VIGOR
Secção de apoio administrativo Compete à secção de apoio administrativo, nomeadamente: a) Organizar o projecto de orçamento do SD; b) Processar as remunerações devidas ao pessoal; c) Controlar as contas correntes relativas a fornecedores e quaisquer outras entidades; d) Elaborar a conta de gerência; e) Proceder a todas as operações contabilísticas; f) Executar as acções referentes ao recrutamento, gestão corrente e mobilidade de pessoal; g) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal; h) Receber, registar, classificar, distribuir e assegurar a expedição da correspondência; i) Organizar e manter um centro de reprografia de apoio; j) Coordenar os trabalhos de conservação e reparação de imóveis próprios do SD; k) Emitir parecer sobre assuntos a submeter a despacho superior; l) Proceder ao controlo da assiduidade do pessoal.