Artigo 63.º
EM VIGORSecção de apoio administrativo
Compete à secção de apoio administrativo, nomeadamente:
a) Organizar o projecto de orçamento do SD;
b) Processar as remunerações devidas ao pessoal;
c) Controlar as contas correntes relativas a fornecedores e quaisquer outras entidades;
d) Elaborar a conta de gerência;
e) Proceder a todas as operações contabilísticas;
f) Executar as acções referentes ao recrutamento, gestão corrente e mobilidade de pessoal;
g) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal;
h) Receber, registar, classificar, distribuir e assegurar a expedição da correspondência;
i) Organizar e manter um centro de reprografia de apoio;
j) Coordenar os trabalhos de conservação e reparação de imóveis próprios do SD;
k) Emitir parecer sobre assuntos a submeter a despacho superior;
l) Proceder ao controlo da assiduidade do pessoal.