Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 48.º

EM VIGOR
Divisão de Promoção de Actividades Físicas e do Desporto Escolar 1 - Compete à DPAFDE, nomeadamente: a) Promover e coordenar acções de sensibilização que motivem as populações para a prática das actividades físicas e desportivas; b) Elaborar e coordenar planos de promoção de actividades físicas e desportivas; c) Assegurar a coordenação das actividades de animação e de promoção de actividades físicas e desportivas e propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material; d) Promover e apoiar a prática de actividades físicas e desportivas, incluindo as adaptadas; e) Propor planos de desenvolvimento do desporto escolar; f) Dinamizar e coordenar o desenvolvimento do programa do desporto escolar; g) Dinamizar, coordenar e cooperar com os estabelecimentos de ensino no desenvolvimento das actividades competitivas regionais no âmbito do desporto escolar; h) Assegurar a coordenação e o apoio às actividades dos clubes desportivos escolares; i) Propor medidas de apoio à organização e participação dos clubes desportivos escolares na competição regional, nacional e internacional do desporto escolar; j) Promover e coordenar a elaboração e divulgação de estudos, documentos e publicações de carácter científico, técnico, pedagógico ou promocional; k) Proceder à recolha, tratamento e divulgação de indicadores de referência e análise estatística na sua área de intervenção; l) Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados no âmbito da sua área de intervenção. 2 - A DPAFDE é dirigida por um chefe de divisão.