Artigo 48.º
EM VIGORDivisão de Promoção de Actividades Físicas e do Desporto Escolar
1 - Compete à DPAFDE, nomeadamente:
a) Promover e coordenar acções de sensibilização que motivem as populações para a prática das actividades físicas e desportivas;
b) Elaborar e coordenar planos de promoção de actividades físicas e desportivas;
c) Assegurar a coordenação das actividades de animação e de promoção de actividades físicas e desportivas e propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material;
d) Promover e apoiar a prática de actividades físicas e desportivas, incluindo as adaptadas;
e) Propor planos de desenvolvimento do desporto escolar;
f) Dinamizar e coordenar o desenvolvimento do programa do desporto escolar;
g) Dinamizar, coordenar e cooperar com os estabelecimentos de ensino no desenvolvimento das actividades competitivas regionais no âmbito do desporto escolar;
h) Assegurar a coordenação e o apoio às actividades dos clubes desportivos escolares;
i) Propor medidas de apoio à organização e participação dos clubes desportivos escolares na competição regional, nacional e internacional do desporto escolar;
j) Promover e coordenar a elaboração e divulgação de estudos, documentos e publicações de carácter científico, técnico, pedagógico ou promocional;
k) Proceder à recolha, tratamento e divulgação de indicadores de referência e análise estatística na sua área de intervenção;
l) Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados no âmbito da sua área de intervenção.
2 - A DPAFDE é dirigida por um chefe de divisão.