Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 80.º

EM VIGOR
Divisão de Acreditação e Certificação 1 - Compete à DAC, nomeadamente: a) Organizar e gerir uma base de dados de formadores; b) Organizar e gerir uma base de dados de entidades formadoras; c) Organizar e gerir uma base de dados de formandos e ex-formandos; d) Instruir os processos relativos à certificação dos formandos; e) Instruir os processos relativos à certificação da aptidão profissional no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional e com outros sistemas comunitários de certificação profissional; f) Instruir os processos relativos à acreditação das entidades formadoras; g) Instruir os processos relativos à homologação dos cursos e acções de formação profissional; h) Participar no acompanhamento, controlo e avaliação das acções apoiadas, em termos pedagógicos; i) Propor e elaborar programas de formação tendentes à melhoria da qualificação dos recursos humanos. 2 - A DAC é dirigida por um chefe de divisão.