Artigo 80.º
EM VIGORDivisão de Acreditação e Certificação
1 - Compete à DAC, nomeadamente:
a) Organizar e gerir uma base de dados de formadores;
b) Organizar e gerir uma base de dados de entidades formadoras;
c) Organizar e gerir uma base de dados de formandos e ex-formandos;
d) Instruir os processos relativos à certificação dos formandos;
e) Instruir os processos relativos à certificação da aptidão profissional no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional e com outros sistemas comunitários de certificação profissional;
f) Instruir os processos relativos à acreditação das entidades formadoras;
g) Instruir os processos relativos à homologação dos cursos e acções de formação profissional;
h) Participar no acompanhamento, controlo e avaliação das acções apoiadas, em termos pedagógicos;
i) Propor e elaborar programas de formação tendentes à melhoria da qualificação dos recursos humanos.
2 - A DAC é dirigida por um chefe de divisão.