Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 62.º

EM VIGOR
Competências do coordenador do parque desportivo de ilha Compete ao coordenador do parque desportivo de ilha, nomeadamente: a) Gerir e coordenar a utilização das instalações desportivas integradas no parque desportivo de ilha; b) Proporcionar espaços e materiais para o desenvolvimento de actividades de treino e competição, bem como para acções de formação dos recursos humanos do desporto; c) Proporcionar espaços e materiais para o desenvolvimento da actividade física e desportiva no âmbito do desporto para todos; d) Facultar a utilização prioritária de espaços e materiais para as actividades curriculares dos estabelecimentos oficiais de educação e ensino da sua área de influência; e) Facultar espaços e materiais para a realização de eventos desportivos e de actividades de promoção do desporto; f) Manter em bom estado de fruição as instalações, equipamentos e material desportivo; g) Garantir a prestação dos serviços complementares no domínio das instalações, equipamentos e material desportivo; h) Fiscalizar a correcta utilização dos bens referidos nas alíneas anteriores; i) Garantir as reparações ou os melhoramentos necessários nas instalações ou equipamentos; j) Estudar, propor e coordenar as medidas que entender necessárias ao desenvolvimento de actividades específicas; k) Elaborar processos, prestar informações e apresentar propostas que se constituam como suporte de decisões; l) Organizar e manter actualizado um sistema de informação dos elementos caracterizadores das instalações e material desportivo.