Artigo 62.º
EM VIGORCompetências do coordenador do parque desportivo de ilha
Compete ao coordenador do parque desportivo de ilha, nomeadamente:
a) Gerir e coordenar a utilização das instalações desportivas integradas no parque desportivo de ilha;
b) Proporcionar espaços e materiais para o desenvolvimento de actividades de treino e competição, bem como para acções de formação dos recursos humanos do desporto;
c) Proporcionar espaços e materiais para o desenvolvimento da actividade física e desportiva no âmbito do desporto para todos;
d) Facultar a utilização prioritária de espaços e materiais para as actividades curriculares dos estabelecimentos oficiais de educação e ensino da sua área de influência;
e) Facultar espaços e materiais para a realização de eventos desportivos e de actividades de promoção do desporto;
f) Manter em bom estado de fruição as instalações, equipamentos e material desportivo;
g) Garantir a prestação dos serviços complementares no domínio das instalações, equipamentos e material desportivo;
h) Fiscalizar a correcta utilização dos bens referidos nas alíneas anteriores;
i) Garantir as reparações ou os melhoramentos necessários nas instalações ou equipamentos;
j) Estudar, propor e coordenar as medidas que entender necessárias ao desenvolvimento de actividades específicas;
k) Elaborar processos, prestar informações e apresentar propostas que se constituam como suporte de decisões;
l) Organizar e manter actualizado um sistema de informação dos elementos caracterizadores das instalações e material desportivo.