Artigo 49.º
EM VIGORDivisão de Infra-Estruturas e Equipamentos Desportivos
1 - Compete à DIED, nomeadamente:
a) Propor, coordenar e acompanhar a elaboração e concretização dos programas de base relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas;
b) Coordenar os processos de licenciamento das instalações desportivas e da responsabilidade técnica das abertas ao público e actividades aí desenvolvidas;
c) Analisar, apoiar e acompanhar os projectos de construção e beneficiação de instalações desportivas não integradas no parque desportivo regional;
d) Coordenar e controlar a gestão dos protocolos e acordos de utilização de instalações desportivas;
e) Organizar e manter actualizada a carta das instalações desportivas artificiais;
f) Coordenar o apoio ao apetrechamento das instalações desportivas;
g) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança aplicáveis aos equipamentos desportivos;
h) Proceder à recolha, tratamento e divulgação de indicadores de referência e análise estatística na sua área de intervenção;
i) Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados no âmbito da sua área de intervenção.
2 - A DIED é dirigida por um chefe de divisão.