Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 49.º

EM VIGOR
Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos Desportivos 1 - Compete à DIED, nomeadamente: a) Propor, coordenar e acompanhar a elaboração e concretização dos programas de base relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas; b) Coordenar os processos de licenciamento das instalações desportivas e da responsabilidade técnica das abertas ao público e actividades aí desenvolvidas; c) Analisar, apoiar e acompanhar os projectos de construção e beneficiação de instalações desportivas não integradas no parque desportivo regional; d) Coordenar e controlar a gestão dos protocolos e acordos de utilização de instalações desportivas; e) Organizar e manter actualizada a carta das instalações desportivas artificiais; f) Coordenar o apoio ao apetrechamento das instalações desportivas; g) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança aplicáveis aos equipamentos desportivos; h) Proceder à recolha, tratamento e divulgação de indicadores de referência e análise estatística na sua área de intervenção; i) Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados no âmbito da sua área de intervenção. 2 - A DIED é dirigida por um chefe de divisão.