Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 83.º

EM VIGOR
Direcção de Serviços do Emprego 1 - Compete à DSE, nomeadamente: a) Acompanhar e intervir, em colaboração com a IRT, nos processos para a criação, manutenção e recuperação dos postos de trabalho; b) Promover medidas de apoio ao desenvolvimento do emprego; c) Conceber instrumentos legislativos de apoio aos dispositivos de fomento de emprego e de formação profissional; d) Conceber programas de emprego a partir da análise da estrutura do emprego; e) Propor a concessão de apoios técnicos ou incentivos financeiros destinados à criação, manutenção e recuperação de postos de trabalho; f) Promover a realização de estudos necessários tendentes a avaliar a eficácia, a pertinência e o impacte da formação profissional e das medidas de fomento do emprego; g) Proceder à verificação e controlo das condições de acesso e de manutenção do direito dos trabalhadores ao subsídio de desemprego ou ao subsídio social de desemprego; h) Proceder à instrução e organização dos processos de contra-ordenação que lhe estão legalmente atribuídos e propor a aplicação das respectivas coimas; i) Desenvolver acções de informação e divulgação sobre perspectivas de colocação, possibilidade de formação profissional na Região e fora dela, bem como sobre os programas e mecanismos de apoio à promoção do emprego; j) Acompanhar e intervir, em colaboração com a IRT, nos processos relativos a programas ocupacionais; k) Recolher dados sobre o emprego e disponibilizá-los às entidades que o solicitem; l) Accionar os mecanismos de compensação regional, nacional e internacional de pedidos e oferta de emprego; m) Colaborar com entidades formadoras externas à Região com vista ao melhor aproveitamento das disponibilidades da formação profissional; n) Coordenar os processos e critérios de selecção de candidatos a cursos de formação profissional; o) Acompanhar os estágios de formação profissional durante a frequência de cursos; p) Acompanhar o percurso dos ex-formandos e avaliar a inserção destes no mercado de emprego; q) Detectar bolsas geográficas de emprego, em ligação com o OEFP; r) Detectar sectores onde se pretenda a criação de postos de trabalho; s) Detectar sectores em reconversão; t) Emitir parecer sobre o interesse e a oportunidade da realização de acções de formação profissional; u) Promover a realização de fóruns ou outros eventos entre eventuais empregadores e inscritos nas agências para a qualificação e emprego; v) Assegurar a tramitação dos processos relativos às empresas de trabalho temporário, assim como outros que decorram da lei; w) Estudar o ajustamento entre a procura e a oferta da formação; x) Assegurar a qualidade de acolhimento nas agências para a qualificação e emprego; y) Organizar e gerir um banco de dados de utentes das agências para a qualificação e emprego; z) Proceder à apreciação das manifestações de interesse de entidade empregadoras na contratação de cidadãos estrangeiros. 2 - A DSE compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis: a) A Divisão de Programas para o Emprego (DPE); b) A Agência para a Qualificação e Emprego (AQE). 3 - A DSE é dirigida por um director de serviços.