Artigo 83.º
EM VIGORDirecção de Serviços do Emprego
1 - Compete à DSE, nomeadamente:
a) Acompanhar e intervir, em colaboração com a IRT, nos processos para a criação, manutenção e recuperação dos postos de trabalho;
b) Promover medidas de apoio ao desenvolvimento do emprego;
c) Conceber instrumentos legislativos de apoio aos dispositivos de fomento de emprego e de formação profissional;
d) Conceber programas de emprego a partir da análise da estrutura do emprego;
e) Propor a concessão de apoios técnicos ou incentivos financeiros destinados à criação, manutenção e recuperação de postos de trabalho;
f) Promover a realização de estudos necessários tendentes a avaliar a eficácia, a pertinência e o impacte da formação profissional e das medidas de fomento do emprego;
g) Proceder à verificação e controlo das condições de acesso e de manutenção do direito dos trabalhadores ao subsídio de desemprego ou ao subsídio social de desemprego;
h) Proceder à instrução e organização dos processos de contra-ordenação que lhe estão legalmente atribuídos e propor a aplicação das respectivas coimas;
i) Desenvolver acções de informação e divulgação sobre perspectivas de colocação, possibilidade de formação profissional na Região e fora dela, bem como sobre os programas e mecanismos de apoio à promoção do emprego;
j) Acompanhar e intervir, em colaboração com a IRT, nos processos relativos a programas ocupacionais;
k) Recolher dados sobre o emprego e disponibilizá-los às entidades que o solicitem;
l) Accionar os mecanismos de compensação regional, nacional e internacional de pedidos e oferta de emprego;
m) Colaborar com entidades formadoras externas à Região com vista ao melhor aproveitamento das disponibilidades da formação profissional;
n) Coordenar os processos e critérios de selecção de candidatos a cursos de formação profissional;
o) Acompanhar os estágios de formação profissional durante a frequência de cursos;
p) Acompanhar o percurso dos ex-formandos e avaliar a inserção destes no mercado de emprego;
q) Detectar bolsas geográficas de emprego, em ligação com o OEFP;
r) Detectar sectores onde se pretenda a criação de postos de trabalho;
s) Detectar sectores em reconversão;
t) Emitir parecer sobre o interesse e a oportunidade da realização de acções de formação profissional;
u) Promover a realização de fóruns ou outros eventos entre eventuais empregadores e inscritos nas agências para a qualificação e emprego;
v) Assegurar a tramitação dos processos relativos às empresas de trabalho temporário, assim como outros que decorram da lei;
w) Estudar o ajustamento entre a procura e a oferta da formação;
x) Assegurar a qualidade de acolhimento nas agências para a qualificação e emprego;
y) Organizar e gerir um banco de dados de utentes das agências para a qualificação e emprego;
z) Proceder à apreciação das manifestações de interesse de entidade empregadoras na contratação de cidadãos estrangeiros.
2 - A DSE compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) A Divisão de Programas para o Emprego (DPE);
b) A Agência para a Qualificação e Emprego (AQE).
3 - A DSE é dirigida por um director de serviços.