Artigo 30.º
EM VIGOREstrutura nuclear
1 - A estrutura nuclear da DRCT integra as seguintes unidades orgânicas:
a) Gabinete de Apoio Jurídico, Estudos e Relações Externas (GAJERE);
b) Direcção de Serviços de Gestão de Programas e Projectos (DSGPP);
c) Direcção de Serviços para a Investigação, Desenvolvimento e Inovação (DSIDI);
d) Direcção de Serviços para a Difusão da Cultura Científica e Tecnológica (DSDCCT);
e) Centro de Informática e Tecnologias da Informação (CITI).
2 - O director regional pode nomear um adjunto de entre os seus directores de serviço que exercerá as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas.
3 - Na dependência da DRCT funciona o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia (FRCT).