Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 30.º

EM VIGOR
Estrutura nuclear 1 - A estrutura nuclear da DRCT integra as seguintes unidades orgânicas: a) Gabinete de Apoio Jurídico, Estudos e Relações Externas (GAJERE); b) Direcção de Serviços de Gestão de Programas e Projectos (DSGPP); c) Direcção de Serviços para a Investigação, Desenvolvimento e Inovação (DSIDI); d) Direcção de Serviços para a Difusão da Cultura Científica e Tecnológica (DSDCCT); e) Centro de Informática e Tecnologias da Informação (CITI). 2 - O director regional pode nomear um adjunto de entre os seus directores de serviço que exercerá as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas. 3 - Na dependência da DRCT funciona o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia (FRCT).