Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 76.º

EM VIGOR
Gabinete de Estudos e Apoio Jurídico 1 - O GEAJ é o órgão de estudo e apoio técnico da DRTQP, ao qual compete, nomeadamente: a) Assessorar tecnicamente o director regional, fornecendo as análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e execução da actividade da DRTQP; b) Emitir os pareceres e elaborar os estudos jurídicos e económicos relacionados com as competências da DRTQP e, bem assim, os demais estudos e tarefas que superiormente lhe forem determinados; c) Colaborar na elaboração de projectos de diplomas que estejam no âmbito das áreas de actuação da DRTQP; d) Participar em processos de inquérito, disciplinares e outros, desde que superiormente determinado, bem como dar parecer sobre os mesmos quando elaborados pelos serviços dependentes da DRTQP; e) Colaborar na elaboração da proposta do orçamento e dos programas a integrar nos planos sectoriais da DRTQP e proceder ao controlo da sua execução; f) Acompanhar os processos respeitantes a organismos internacionais com os quais a DRTQP mantém relações. 2 - No âmbito do GEAJ funciona um centro de informação e documentação (CID), ao qual compete: a) Organizar e actualizar os acervos de documentação; b) Difundir de forma geral e selectiva a informação de interesse para a DRTQP; c) Promover a organização, actualização e conservação da biblioteca e arquivo da DRTQP; d) Proceder ao tratamento qualitativo da informação recolhida na comunicação social; e) Organizar e manter em funcionamento o centro de documentação da DRTQP; f) Organizar e promover iniciativas de divulgação de informação e de sensibilização para a participação da comunidade; g) Assegurar a articulação permanente com outros centros de documentação; h) Assegurar a actualização da página da DRTQP na Internet; i) Promover a organização, actualização e manutenção de um arquivo-ficheiro de legislação, doutrina e jurisprudência do trabalho. 3 - O GEAJ é dirigido por um chefe de divisão.