Artigo 76.º
EM VIGORGabinete de Estudos e Apoio Jurídico
1 - O GEAJ é o órgão de estudo e apoio técnico da DRTQP, ao qual compete, nomeadamente:
a) Assessorar tecnicamente o director regional, fornecendo as análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e execução da actividade da DRTQP;
b) Emitir os pareceres e elaborar os estudos jurídicos e económicos relacionados com as competências da DRTQP e, bem assim, os demais estudos e tarefas que superiormente lhe forem determinados;
c) Colaborar na elaboração de projectos de diplomas que estejam no âmbito das áreas de actuação da DRTQP;
d) Participar em processos de inquérito, disciplinares e outros, desde que superiormente determinado, bem como dar parecer sobre os mesmos quando elaborados pelos serviços dependentes da DRTQP;
e) Colaborar na elaboração da proposta do orçamento e dos programas a integrar nos planos sectoriais da DRTQP e proceder ao controlo da sua execução;
f) Acompanhar os processos respeitantes a organismos internacionais com os quais a DRTQP mantém relações.
2 - No âmbito do GEAJ funciona um centro de informação e documentação (CID), ao qual compete:
a) Organizar e actualizar os acervos de documentação;
b) Difundir de forma geral e selectiva a informação de interesse para a DRTQP;
c) Promover a organização, actualização e conservação da biblioteca e arquivo da DRTQP;
d) Proceder ao tratamento qualitativo da informação recolhida na comunicação social;
e) Organizar e manter em funcionamento o centro de documentação da DRTQP;
f) Organizar e promover iniciativas de divulgação de informação e de sensibilização para a participação da comunidade;
g) Assegurar a articulação permanente com outros centros de documentação;
h) Assegurar a actualização da página da DRTQP na Internet;
i) Promover a organização, actualização e manutenção de um arquivo-ficheiro de legislação, doutrina e jurisprudência do trabalho.
3 - O GEAJ é dirigido por um chefe de divisão.