Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 51.º

EM VIGOR
Divisão de Formação de Recursos Humanos 1 - Compete à DFRH, nomeadamente: a) Assegurar a coordenação das actividades de formação desportiva; b) Propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material às actividades de formação desportiva; c) Organizar e apoiar projectos de formação de jovens praticantes que ressaltem os valores da competição e espírito desportivo; d) Assegurar a coordenação e o apoio às actividades dos clubes desportivos escolares, quando integradas no movimento associativo desportivo; e) Proceder ao levantamento das necessidades de formação dos recursos humanos do desporto e definir prioridades; f) Estimular e apoiar a adopção de mecanismos que promovam a formação à distância; g) Propor, coordenar e apoiar a formação dos recursos humanos do desporto; h) Promover a organização de congressos, conferências, colóquios, seminários ou outras manifestações técnicas; i) Proceder à recolha, tratamento e divulgação de indicadores de referência e análise estatística na sua área de intervenção; j) Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados no âmbito da sua área de intervenção. 2 - A DFRH é dirigida por um chefe de divisão.