Artigo 51.º
EM VIGORDivisão de Formação de Recursos Humanos
1 - Compete à DFRH, nomeadamente:
a) Assegurar a coordenação das actividades de formação desportiva;
b) Propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material às actividades de formação desportiva;
c) Organizar e apoiar projectos de formação de jovens praticantes que ressaltem os valores da competição e espírito desportivo;
d) Assegurar a coordenação e o apoio às actividades dos clubes desportivos escolares, quando integradas no movimento associativo desportivo;
e) Proceder ao levantamento das necessidades de formação dos recursos humanos do desporto e definir prioridades;
f) Estimular e apoiar a adopção de mecanismos que promovam a formação à distância;
g) Propor, coordenar e apoiar a formação dos recursos humanos do desporto;
h) Promover a organização de congressos, conferências, colóquios, seminários ou outras manifestações técnicas;
i) Proceder à recolha, tratamento e divulgação de indicadores de referência e análise estatística na sua área de intervenção;
j) Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados no âmbito da sua área de intervenção.
2 - A DFRH é dirigida por um chefe de divisão.