Artigo 64.º
EM VIGORNúcleo de medicina desportiva
Quando necessário podem ser operacionalizados núcleos de medicina desportiva, funcionando na dependência directa do director regional do Desporto, sendo apoiados pelos SD da ilha onde se situem.
Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A
Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal