Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 18.º

EM VIGOR
Divisão de Educação Física 1 - A DEF exerce as suas competências relativamente à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário, competindo-lhe, nomeadamente: a) Propor e participar na definição dos programas de base relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas escolares e seu apetrechamento; b) Definir critérios de apetrechamento das escolas e colaborar no processo de aquisição e atribuição de material didáctico; c) Colaborar na definição de critérios específicos relativos à elaboração de horários de educação física e promover medidas que facilitem a unificação do planeamento lectivo nos diferentes estabelecimentos de ensino; d) Promover planos de desenvolvimento da educação física; e) Propor normas relativamente ao desenvolvimento curricular da educação física nos estabelecimentos de ensino; f) Estimular o desenvolvimento de iniciativas no âmbito da extensão curricular da educação física e do desporto escolar; g) Definir e promover a produção de elementos de orientação didáctica; h) Coordenar a recolha, tratamento e divulgação de indicadores de referência e análise estatística da educação física; i) Emitir parecer sobre os assuntos a submeter a despacho superior e propor os normativos adequados. 2 - A DEF é dirigida por um chefe de divisão.