Artigo 18.º
EM VIGORDivisão de Educação Física
1 - A DEF exerce as suas competências relativamente à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Propor e participar na definição dos programas de base relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas escolares e seu apetrechamento;
b) Definir critérios de apetrechamento das escolas e colaborar no processo de aquisição e atribuição de material didáctico;
c) Colaborar na definição de critérios específicos relativos à elaboração de horários de educação física e promover medidas que facilitem a unificação do planeamento lectivo nos diferentes estabelecimentos de ensino;
d) Promover planos de desenvolvimento da educação física;
e) Propor normas relativamente ao desenvolvimento curricular da educação física nos estabelecimentos de ensino;
f) Estimular o desenvolvimento de iniciativas no âmbito da extensão curricular da educação física e do desporto escolar;
g) Definir e promover a produção de elementos de orientação didáctica;
h) Coordenar a recolha, tratamento e divulgação de indicadores de referência e análise estatística da educação física;
i) Emitir parecer sobre os assuntos a submeter a despacho superior e propor os normativos adequados.
2 - A DEF é dirigida por um chefe de divisão.