Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 79.º

EM VIGOR
Direcção de Serviços da Promoção da Formação Profissional 1 - Compete à DSPFP, nomeadamente: a) Coordenar os processos relativos à homologação da formação profissional, à acreditação das entidades formadoras e ao reconhecimento e certificação das qualificações profissionais; b) Coordenar, elaborar e promover as acções de formação profissional desenvolvidas pela DRTQP; c) Articular com outros departamentos da administração pública e demais órgãos regionais, nacionais e internacionais o desenvolvimento das políticas da formação profissional; d) Definir e garantir padrões de qualidade da formação profissional; e) Manter actualizados os programas de formação existentes, tendo em conta as tendências evolutivas registadas, nomeadamente ao nível do sistema produtivo, das tecnologias e da organização do trabalho e das qualificações; f) Propor, dinamizar, acompanhar e validar os instrumentos normativos necessários ao desenvolvimento e avaliação das acções de formação profissional promovidas pela DRTQP; g) Assegurar a coordenação, a gestão e a avaliação do sistema de aprendizagem na Região; h) Colaborar com entidades externas em acções de formação profissional; i) Analisar em termos prospectivos as necessidades de formação profissional, em particular da formação inicial; j) Coordenar e acompanhar, em termos pedagógicos, as entidades formadoras; k) Participar em projectos comunitários em matéria de formação e qualificação profissionais, bem como promover a divulgação sobre a formação profissional interna e externa à Região; l) Elaborar estudos e pareceres relacionados com a formação profissional, com a qualidade da formação profissional e projectos relacionados com a mesma; m) Conceber instrumentos de avaliação e análise das acções, planos, dispositivos de formação profissional, em particular os inseridos no Plano Regional de Emprego; n) Promover o estudo e divulgação de matérias relativas ao Fundo Social Europeu; o) Conceber instrumentos legislativos respeitantes a assuntos do Fundo Social Europeu; p) Coordenar a análise dos pedidos de candidaturas de apoios financeiros, proceder à sua selecção e propor a sua aprovação a nível superior; q) Coordenar o sistema de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento das acções aprovadas pelo Fundo Social Europeu, certificando os documentos de suporte de utilização dos meios financeiros fornecidos no âmbito daquele Fundo; r) Coordenar todas as acções e programas referentes ao Fundo Social Europeu e elaborar os relatórios de execução do Fundo Social Europeu e outros instrumentos de suporte à gestão financeira global; s) Promover a implementação e desenvolvimento na Região dos programas de iniciativa comunitária na área dos recursos humanos e outros programas comunitários da formação profissional, em articulação com as instâncias responsáveis pela respectiva gestão e coordenação; t) Promover a ligação com outros organismos com intervenção regional, nacional e comunitária no âmbito do Fundo Social Europeu; u) Organizar e gerir uma base de dados dos indicadores de execução física e financeira do Fundo Social Europeu; v) Zelar pelo cumprimento das orientações do Fundo Social Europeu e dos diplomas que a nível regional, nacional ou comunitário definam o acesso e a utilização dos apoios financeiros. 2 - A DSPFP compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis: a) Divisão de Acreditação e Certificação (DAC); b) Divisão da Qualidade, Inovação e Projectos (DQIP); c) Divisão de Análise Financeira do Fundo Social Europeu (DAFFSE). 3 - A DSPFP é dirigida por um director de serviços.