Artigo 79.º
EM VIGORDirecção de Serviços da Promoção da Formação Profissional
1 - Compete à DSPFP, nomeadamente:
a) Coordenar os processos relativos à homologação da formação profissional, à acreditação das entidades formadoras e ao reconhecimento e certificação das qualificações profissionais;
b) Coordenar, elaborar e promover as acções de formação profissional desenvolvidas pela DRTQP;
c) Articular com outros departamentos da administração pública e demais órgãos regionais, nacionais e internacionais o desenvolvimento das políticas da formação profissional;
d) Definir e garantir padrões de qualidade da formação profissional;
e) Manter actualizados os programas de formação existentes, tendo em conta as tendências evolutivas registadas, nomeadamente ao nível do sistema produtivo, das tecnologias e da organização do trabalho e das qualificações;
f) Propor, dinamizar, acompanhar e validar os instrumentos normativos necessários ao desenvolvimento e avaliação das acções de formação profissional promovidas pela DRTQP;
g) Assegurar a coordenação, a gestão e a avaliação do sistema de aprendizagem na Região;
h) Colaborar com entidades externas em acções de formação profissional;
i) Analisar em termos prospectivos as necessidades de formação profissional, em particular da formação inicial;
j) Coordenar e acompanhar, em termos pedagógicos, as entidades formadoras;
k) Participar em projectos comunitários em matéria de formação e qualificação profissionais, bem como promover a divulgação sobre a formação profissional interna e externa à Região;
l) Elaborar estudos e pareceres relacionados com a formação profissional, com a qualidade da formação profissional e projectos relacionados com a mesma;
m) Conceber instrumentos de avaliação e análise das acções, planos, dispositivos de formação profissional, em particular os inseridos no Plano Regional de Emprego;
n) Promover o estudo e divulgação de matérias relativas ao Fundo Social Europeu;
o) Conceber instrumentos legislativos respeitantes a assuntos do Fundo Social Europeu;
p) Coordenar a análise dos pedidos de candidaturas de apoios financeiros, proceder à sua selecção e propor a sua aprovação a nível superior;
q) Coordenar o sistema de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento das acções aprovadas pelo Fundo Social Europeu, certificando os documentos de suporte de utilização dos meios financeiros fornecidos no âmbito daquele Fundo;
r) Coordenar todas as acções e programas referentes ao Fundo Social Europeu e elaborar os relatórios de execução do Fundo Social Europeu e outros instrumentos de suporte à gestão financeira global;
s) Promover a implementação e desenvolvimento na Região dos programas de iniciativa comunitária na área dos recursos humanos e outros programas comunitários da formação profissional, em articulação com as instâncias responsáveis pela respectiva gestão e coordenação;
t) Promover a ligação com outros organismos com intervenção regional, nacional e comunitária no âmbito do Fundo Social Europeu;
u) Organizar e gerir uma base de dados dos indicadores de execução física e financeira do Fundo Social Europeu;
v) Zelar pelo cumprimento das orientações do Fundo Social Europeu e dos diplomas que a nível regional, nacional ou comunitário definam o acesso e a utilização dos apoios financeiros.
2 - A DSPFP compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Acreditação e Certificação (DAC);
b) Divisão da Qualidade, Inovação e Projectos (DQIP);
c) Divisão de Análise Financeira do Fundo Social Europeu (DAFFSE).
3 - A DSPFP é dirigida por um director de serviços.