Artigo 36.º
EM VIGORDirecção de Serviços para a Difusão da Cultura Científica e Tecnológica
1 - Compete à DSDCCT, designadamente:
a) Desenvolver estudos conducentes à definição da política de difusão da cultura científica e da sociedade de informação;
b) Colaborar nas acções relativas ao planeamento das actividades de difusão da cultura científica e da sociedade de informação;
c) Elaborar os programas de difusão científica e tecnológica anuais e plurianuais para o apoio à difusão da cultura científica e ao desenvolvimento da sociedade de informação;
d) Promover programas de carácter plurianual para o apoio a instituições dedicadas à divulgação científica e à dinamização da sociedade de informação;
e) Promover a realização de seminários, colóquios, conferências e palestras dirigidas para a divulgação e o ensino das ciências e tecnologias;
f) Promover a realização de exposições para a divulgação do conhecimento científico e tecnológico;
g) Promover a criação de redes e sistemas de informação científica e tecnológica;
h) Promover e apoiar o ensino experimental das ciências e da educação científica nas escolas;
i) Promover e apoiar medidas de combate à info-exclusão;
j) Apoiar os cidadãos com necessidades educativas especiais através de meios tecnológicos;
k) Garantir o processo de avaliação das candidaturas aos programas e projectos financiados ou co-financiados pela DRCT no âmbito da divulgação da cultura científica e da sociedade de informação;
l) Avaliar e emitir pareceres sobre os relatórios de progresso e de execução dos programas e projectos financiados ou co-financiados pela DRCT no âmbito da divulgação científica e da sociedade de informação;
m) Promover a articulação dos programas e projectos apoiados pela DRCT com os financiados ou co-financiados no âmbito de outras iniciativas nacionais, europeias ou outras.
2 - A DSDCCT é dirigida por um director de serviços.