Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 36.º

EM VIGOR
Direcção de Serviços para a Difusão da Cultura Científica e Tecnológica 1 - Compete à DSDCCT, designadamente: a) Desenvolver estudos conducentes à definição da política de difusão da cultura científica e da sociedade de informação; b) Colaborar nas acções relativas ao planeamento das actividades de difusão da cultura científica e da sociedade de informação; c) Elaborar os programas de difusão científica e tecnológica anuais e plurianuais para o apoio à difusão da cultura científica e ao desenvolvimento da sociedade de informação; d) Promover programas de carácter plurianual para o apoio a instituições dedicadas à divulgação científica e à dinamização da sociedade de informação; e) Promover a realização de seminários, colóquios, conferências e palestras dirigidas para a divulgação e o ensino das ciências e tecnologias; f) Promover a realização de exposições para a divulgação do conhecimento científico e tecnológico; g) Promover a criação de redes e sistemas de informação científica e tecnológica; h) Promover e apoiar o ensino experimental das ciências e da educação científica nas escolas; i) Promover e apoiar medidas de combate à info-exclusão; j) Apoiar os cidadãos com necessidades educativas especiais através de meios tecnológicos; k) Garantir o processo de avaliação das candidaturas aos programas e projectos financiados ou co-financiados pela DRCT no âmbito da divulgação da cultura científica e da sociedade de informação; l) Avaliar e emitir pareceres sobre os relatórios de progresso e de execução dos programas e projectos financiados ou co-financiados pela DRCT no âmbito da divulgação científica e da sociedade de informação; m) Promover a articulação dos programas e projectos apoiados pela DRCT com os financiados ou co-financiados no âmbito de outras iniciativas nacionais, europeias ou outras. 2 - A DSDCCT é dirigida por um director de serviços.