Artigo 46.º
EM VIGOREstrutura nuclear
1 - A estrutura nuclear da DRD integra as seguintes unidades orgânicas:
a) A Direcção de Serviços do Desporto para Todos (DSDT);
b) A Direcção de Serviços do Apoio ao Movimento Associativo Desportivo (DSAMAD).
2 - São serviços executivos periféricos da DRD os serviços de desporto de ilha, doravante designados por SD, os quais funcionam na dependência directa do director regional do Desporto.
3 - Na dependência da DRD funciona o Fundo Regional do Desporto (FRD).