Artigo 91.º
EM VIGOREstrutura
1 - A IRT compreende os seguintes serviços:
a) Serviço de Ponta Delgada, que abrange as ilhas de São Miguel e Santa Maria;
b) Serviço de Angra do Heroísmo, que abrange as ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge;
c) Serviço da Horta, que abrange as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo;
d) Secção de Apoio Administrativo (SAA).
2 - Os serviços sediados em Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta são dirigidos por um inspector do trabalho, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.