Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 96.º

EM VIGOR
Competências do conselho de administração do FRE 1 - Compete ao conselho de administração: a) Orientar, coordenar e controlar o funcionamento dos serviços de apoio ao FRE, assegurando o exercício das acções que lhe estão cometidas, dentro da orientação definida pelo director regional; b) Desenvolver acções e tomar ou propor as medidas necessárias à prossecução dos objectivos que estão cometidos ao FRE; c) Elaborar os planos de actividades e os orçamentos correspondentes e submetê-los à aprovação dos órgãos de tutela, nos termos da legislação aplicável; d) Elaborar as contas de gerência; e) Exercer todas as demais competências próprias dos órgãos dirigentes dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira. 2 - O conselho de administração reúne sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por semana, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples e registadas em acta. 3 - Compete ao presidente do conselho de administração: a) Promover e coordenar a execução dos planos de actividades; b) Assegurar a gestão diária dos serviços; c) Submeter à apreciação ou aprovação tutelar todos os assuntos ou actos que o requeiram; d) Autorizar as despesas, dentro dos limites legais.