Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 108.º

EM VIGOR
Carreira de inspector técnico do trabalho A carreira de inspector técnico do trabalho caracteriza-se como carreira de regime especial e desenvolve-se pelas categorias de inspector técnico especialista principal, inspector técnico especialista e inspector técnico principal.