Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 85.º

EM VIGOR
Agência para a Qualificação e Emprego 1 - Compete à AQE, designadamente: a) Informar e orientar os candidatos a emprego e aceitar a sua inscrição na respectiva base de dados; b) Receber ofertas de emprego e promover a sua satisfação; c) Proceder à informação e orientação profissional de candidatos a emprego e a cursos de formação profissional; d) Seleccionar as entidades que recebam formandos, aprendizes e estagiários; e) Aplicar a legislação sobre protecção no desemprego, na parte que lhe compete; f) Acompanhar a integração no mercado de trabalho dos candidatos colocados; g) Acompanhar os estagiários de formação profissional durante a frequência dos cursos; h) Acompanhar os processos de concessão de subsídios para a criação, manutenção e recuperação de postos de trabalho; i) Acompanhar a aplicação dos apoios concedidos no âmbito da inserção de deficientes no mercado de trabalho. 2 - A AQE é dirigida por um chefe de divisão.