Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 60.º

EM VIGOR
Competências do director de serviços do SD Compete ao director de serviços do SD, nomeadamente: a) Dirigir e orientar os serviços do SD; b) Elaborar o plano de actividades, em estreita colaboração com os coordenadores de serviços; c) Prosseguir as políticas superiormente estabelecidas para os domínios de intervenção do SD; d) Propor a admissão de pessoal; e) Estudar, propor e coordenar as medidas que entender necessárias ao desenvolvimento do desporto; f) Elaborar pareceres que considere de interesse ou lhe sejam solicitados; g) Representar a DRD nos actos que lhe forem solicitados; h) Promover a cobrança das receitas do FRD.