Artigo 4.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 30 de Novembro de 2006.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Dezembro de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
Orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência
CAPÍTULO I
Natureza, missão e atribuições