Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 104.º

EM VIGOR
Suplemento de função inspectiva Os inspectores do trabalho e o pessoal dirigente têm direito a um suplemento de função inspectiva, nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de Novembro. SECÇÃO II Carreiras