Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 105.º

EM VIGOR
Carreiras da IRT 1 - A IRT, para a prossecução das atribuições que legalmente lhe estão cometidas, dispõe de pessoal integrado nas seguintes carreiras: a) Inspector superior do trabalho; b) Transitoriamente, e enquanto haja funcionários nelas integrados, as carreiras de inspector técnico do trabalho e de inspector-adjunto do trabalho. 2 - As vagas que forem ocorrendo nas carreiras referidas na alínea b) do número anterior transitam, automaticamente, para a carreira de inspector superior do trabalho.