Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 70.º

EM VIGOR
Divisão de Associativismo e Cidadania Juvenil 1 - Compete à DACJ, designadamente: a) Organizar o fomento da participação cívica dos jovens; b) Desenvolver programas que visem uma mais ampla cidadania juvenil; c) Apoiar tecnicamente as associações juvenis e analisar os projectos apresentados por estas para comparticipação financeira; d) Apoiar tecnicamente as associações de estudantes e analisar os projectos apresentados por estas para comparticipação financeira; e) Organizar e manter actualizado um registo regional de associações juvenis; f) Apoiar as associações de estudantes e manter um registo actualizado dos seus órgãos; g) Analisar as candidaturas a programas ocupacionais e de tempos livres para jovens e acompanhar a sua execução; h) Realizar acções de voluntariado juvenil; i) Promover acções de informação e sensibilização para jovens; j) Apoiar tecnicamente o funcionamento da rede regional de informação juvenil; k) Assegurar a interligação entre os postos de informação juvenil e os centros de informação juvenil; l) Recolher e propor a divulgação de toda a informação de interesse para os jovens; m) Divulgar as actividades desenvolvidas pelas associações ou agrupamentos juvenis que visem, nomeadamente, objectivos sócio-culturais, sócio-educativos, artísticos, científicos, desportivos e lúdicos; n) Organizar e divulgar os programas de mobilidade; o) Organizar os programas de voluntariado. 2 - A DACJ é dirigida por um chefe de divisão.