Artigo 70.º
EM VIGORDivisão de Associativismo e Cidadania Juvenil
1 - Compete à DACJ, designadamente:
a) Organizar o fomento da participação cívica dos jovens;
b) Desenvolver programas que visem uma mais ampla cidadania juvenil;
c) Apoiar tecnicamente as associações juvenis e analisar os projectos apresentados por estas para comparticipação financeira;
d) Apoiar tecnicamente as associações de estudantes e analisar os projectos apresentados por estas para comparticipação financeira;
e) Organizar e manter actualizado um registo regional de associações juvenis;
f) Apoiar as associações de estudantes e manter um registo actualizado dos seus órgãos;
g) Analisar as candidaturas a programas ocupacionais e de tempos livres para jovens e acompanhar a sua execução;
h) Realizar acções de voluntariado juvenil;
i) Promover acções de informação e sensibilização para jovens;
j) Apoiar tecnicamente o funcionamento da rede regional de informação juvenil;
k) Assegurar a interligação entre os postos de informação juvenil e os centros de informação juvenil;
l) Recolher e propor a divulgação de toda a informação de interesse para os jovens;
m) Divulgar as actividades desenvolvidas pelas associações ou agrupamentos juvenis que visem, nomeadamente, objectivos sócio-culturais, sócio-educativos, artísticos, científicos, desportivos e lúdicos;
n) Organizar e divulgar os programas de mobilidade;
o) Organizar os programas de voluntariado.
2 - A DACJ é dirigida por um chefe de divisão.