Artigo 98.º
EM VIGORQuadros de pessoal
Os quadros de pessoal dos serviços centrais da SREC e dos serviços periféricos são os constantes dos mapas anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante, sendo agrupados de acordo com a seguinte classificação:
a) Pessoal de direcção superior do 1.º grau;
b) Pessoal de direcção superior do 2.º grau;
c) Pessoal de direcção intermédia do 1.º grau;
d) Pessoal de direcção intermédia do 2.º grau;
e) Pessoal de direcção específica do 1.º grau;
f) Pessoal de direcção específica do 2.º grau;
g) Pessoal técnico superior;
h) Pessoal de inspecção;
i) Pessoal de informática;
j) Pessoal técnico;
k) Pessoal técnico-profissional;
l) Pessoal administrativo;
m) Pessoal de contabilidade;
n) Pessoal operário;
o) Pessoal auxiliar.