Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 98.º

EM VIGOR
Quadros de pessoal Os quadros de pessoal dos serviços centrais da SREC e dos serviços periféricos são os constantes dos mapas anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante, sendo agrupados de acordo com a seguinte classificação: a) Pessoal de direcção superior do 1.º grau; b) Pessoal de direcção superior do 2.º grau; c) Pessoal de direcção intermédia do 1.º grau; d) Pessoal de direcção intermédia do 2.º grau; e) Pessoal de direcção específica do 1.º grau; f) Pessoal de direcção específica do 2.º grau; g) Pessoal técnico superior; h) Pessoal de inspecção; i) Pessoal de informática; j) Pessoal técnico; k) Pessoal técnico-profissional; l) Pessoal administrativo; m) Pessoal de contabilidade; n) Pessoal operário; o) Pessoal auxiliar.