Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 67.º

EM VIGOR
Competências 1 - À DRJ compete, nomeadamente: a) Coadjuvar e apoiar o Secretário Regional na formulação e concretização das políticas de juventude; b) Implementar mecanismos de coordenação regional e intersectorial para as políticas de juventude; c) Participar nos estudos preparatórios, elaboração ou reformulação da legislação na sua área de competência; d) Promover a criação de sistemas de informação, de atendimento e de aconselhamento para jovens e respectivas associações; e) Consultar os parceiros sociais e outros organismos implicados quanto à política de juventude; f) Criar e manter programas de mobilidade e intercâmbio destinados a jovens; g) Apreciar os pedidos e conceder os apoios previstos na lei; h) Apoiar o associativismo juvenil e o associativismo estudantil; i) Promover e apoiar acções de voluntariado juvenil; j) Desenvolver programas ocupacionais e de tempos livres para jovens; k) Elaborar e desenvolver programas e acções que visem a promoção da cidadania e a participação cívica dos jovens. 2 - A DRJ presta apoio logístico e técnico ao CRJ.