Artigo 119.º
EM VIGORPessoal das carreiras de informática
O pessoal de informática é recrutado e provido nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A
Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal