Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 2.º

EM VIGOR
Atribuições São atribuições da SREC: a) Garantir o direito à educação e à formação profissional e o correcto desenvolvimento do sistema educativo e de formação profissional; b) Orientar e avaliar o funcionamento e desenvolvimento do sistema educativo e de formação profissional nas suas diversas modalidades; c) Elaborar e executar a carta escolar e administrar a rede escolar; d) Conduzir as políticas de acção social escolar; e) Definir e orientar a política de apoio e fomento do desporto; f) Apoiar as actividades e políticas especificamente dirigidas à juventude; g) Conduzir a política laboral, exercendo as competências que nesta matéria estejam cometidas à administração regional autónoma; h) Exercer as funções de registo e acompanhamento das organizações sindicais e patronais que por lei estejam cometidas à administração regional; i) Promover a qualidade e a manutenção do emprego, incluindo o desenvolvimento do mercado social de emprego e do sistema de formação de activos; j) Organizar e administrar a formação profissional no âmbito das carreiras específicas do departamento, nomeadamente a destinada ao sistema educativo; k) Organizar e administrar a certificação profissional e gerir os fundos destinados à formação profissional; l) Promover a concertação social e fornecer o apoio logístico e administrativo aos órgãos aos quais estejam incumbidas essas funções; m) Promover a conciliação e a arbitragem em matéria de relações de trabalho; n) Fomentar o desenvolvimento da ciência e tecnologia, apoiando a investigação científica e tecnológica e a transferência e incorporação de tecnologias; o) Apoiar a divulgação do conhecimento científico e tecnológico e o ensino experimental das ciências e tecnologias; p) Promover a divulgação das tecnologias da informação e comunicação e apoiar o desenvolvimento da sociedade da informação e do conhecimento; q) Coordenar o desenvolvimento das redes de telecomunicações e de informática da administração regional autónoma e apoiar os seus diversos serviços e organismos no desenvolvimento das tecnologias de governo electrónico; r) Coordenar a presença do Governo Regional e seus serviços dependentes na Internet; s) Proceder à recolha de dados e à elaboração de estudos nas suas áreas de competência.