Artigo 21.º
EM VIGORDivisão de Gestão do Pessoal não Docente
1 - À DGPND compete, nomeadamente:
a) Executar a política definida em matéria de pessoal não docente tendo em vista a racionalização e a melhoria qualitativa do sistema educativo;
b) Realizar os estudos necessários ao correcto dimensionamento dos quadros de pessoal;
c) Assegurar os processos de mobilidade do pessoal não docente e avaliar os seus resultados;
d) Promover e assegurar os processos de concurso do pessoal não docente;
e) Estudar e propor medidas que visem a uniformidade de procedimentos por parte dos serviços;
f) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal não docente;
g) Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficiência dos serviços;
h) Emitir parecer sobre as questões a submeter a despacho superior e propor os normativos adequados.
2 - A DGPND é dirigida por um chefe de divisão.