Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 21.º

EM VIGOR
Divisão de Gestão do Pessoal não Docente 1 - À DGPND compete, nomeadamente: a) Executar a política definida em matéria de pessoal não docente tendo em vista a racionalização e a melhoria qualitativa do sistema educativo; b) Realizar os estudos necessários ao correcto dimensionamento dos quadros de pessoal; c) Assegurar os processos de mobilidade do pessoal não docente e avaliar os seus resultados; d) Promover e assegurar os processos de concurso do pessoal não docente; e) Estudar e propor medidas que visem a uniformidade de procedimentos por parte dos serviços; f) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal não docente; g) Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficiência dos serviços; h) Emitir parecer sobre as questões a submeter a despacho superior e propor os normativos adequados. 2 - A DGPND é dirigida por um chefe de divisão.