Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 19.º

EM VIGOR
Direcção de Serviços de Recursos Humanos 1 - À DSRH compete, nomeadamente: a) Assegurar a gestão integrada do pessoal dos serviços dependentes; b) Veicular para os serviços dependentes a política definida para a administração regional em matéria de pessoal, propondo as medidas consideradas necessárias para a sua execução; c) Coordenar e apoiar a formação do pessoal docente e não docente, nos termos da lei, e estabelecer prioridades de formação decorrentes de reformas ou de inovações educativas de âmbito nacional ou regional; d) Aprovar e acompanhar a operacionalização dos instrumentos de recrutamento e gestão do pessoal docente e não docente, incluindo o respectivo suporte informático; e) Coordenar, orientar e avaliar os serviços no âmbito das suas competências; f) Avaliar as necessidades globais do sistema educativo em matéria de pessoal, propondo as medidas adequadas à sua satisfação; g) Organizar e manter devidamente actualizado o cadastro de todo o pessoal ao serviço do sistema educativo; h) Promover e assegurar os processos de concurso e de mobilidade do pessoal dos serviços dependentes e avaliar os seus resultados; i) Realizar os estudos necessários à definição dos quadros de pessoal e ao seu correcto dimensionamento; j) Propor as medidas consideradas necessárias em matéria de formação do pessoal docente e não docente; k) Estudar e propor medidas conducentes à melhoria da gestão dos recursos humanos e administração dos serviços dependentes; l) Desenvolver estudos e propor medidas que visem o aperfeiçoamento da gestão dos serviços, dando-lhes maior autonomia e eficiência; m) Assegurar a formação e certificação profissional do pessoal docente e não docente; n) Elaborar e propor os normativos adequados à prossecução dos seus objectivos. 2 - A DSRH compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis: a) Divisão de Gestão do Pessoal Docente (DGPD); b) Divisão de Gestão do Pessoal não Docente (DGPND); c) Divisão de Formação Profissional (DFP). 3 - A DSRH é dirigida por um director de serviços.