Artigo 19.º
EM VIGORDirecção de Serviços de Recursos Humanos
1 - À DSRH compete, nomeadamente:
a) Assegurar a gestão integrada do pessoal dos serviços dependentes;
b) Veicular para os serviços dependentes a política definida para a administração regional em matéria de pessoal, propondo as medidas consideradas necessárias para a sua execução;
c) Coordenar e apoiar a formação do pessoal docente e não docente, nos termos da lei, e estabelecer prioridades de formação decorrentes de reformas ou de inovações educativas de âmbito nacional ou regional;
d) Aprovar e acompanhar a operacionalização dos instrumentos de recrutamento e gestão do pessoal docente e não docente, incluindo o respectivo suporte informático;
e) Coordenar, orientar e avaliar os serviços no âmbito das suas competências;
f) Avaliar as necessidades globais do sistema educativo em matéria de pessoal, propondo as medidas adequadas à sua satisfação;
g) Organizar e manter devidamente actualizado o cadastro de todo o pessoal ao serviço do sistema educativo;
h) Promover e assegurar os processos de concurso e de mobilidade do pessoal dos serviços dependentes e avaliar os seus resultados;
i) Realizar os estudos necessários à definição dos quadros de pessoal e ao seu correcto dimensionamento;
j) Propor as medidas consideradas necessárias em matéria de formação do pessoal docente e não docente;
k) Estudar e propor medidas conducentes à melhoria da gestão dos recursos humanos e administração dos serviços dependentes;
l) Desenvolver estudos e propor medidas que visem o aperfeiçoamento da gestão dos serviços, dando-lhes maior autonomia e eficiência;
m) Assegurar a formação e certificação profissional do pessoal docente e não docente;
n) Elaborar e propor os normativos adequados à prossecução dos seus objectivos.
2 - A DSRH compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Gestão do Pessoal Docente (DGPD);
b) Divisão de Gestão do Pessoal não Docente (DGPND);
c) Divisão de Formação Profissional (DFP).
3 - A DSRH é dirigida por um director de serviços.