Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 74.º

EM VIGOR
Subdirector regional 1 - O director regional do Trabalho e Qualificação Profissional é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdirector regional. 2 - O subdirector regional exerce as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo director regional.