Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 59.º

EM VIGOR
Competências do conselho administrativo Compete ao conselho administrativo, designadamente: a) Elaborar a proposta de orçamento; b) Organizar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração, de harmonia com as normas da contabilidade pública; c) Autorizar as despesas necessárias ao funcionamento do SD; d) Fiscalizar a exacta aplicação de todas as verbas orçamentadas; e) Conferir, mensalmente, a situação financeira do SD, que deverá constar de balancete e de acta; f) Promover a elaboração e a permanente actualização do cadastro dos bens e zelar pela sua conservação e manutenção; g) Aprovar a conta de gerência e remetê-la para julgamento da Secção Regional do Tribunal de Contas; h) Propor as linhas de orientação administrativas a que deve obedecer a organização e funcionamento de cada coordenação e dos seus serviços.