Artigo 120.º
EM VIGORTécnico de emprego
A carreira de técnico de emprego rege-se pelo disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 37/2004/A, de 20 de Outubro.
Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A
Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal