Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 3.º

EM VIGOR
Competências do Secretário Regional 1 - Compete ao Secretário Regional da Educação e Ciência: a) Representar a SREC; b) Propor e fazer executar a política de educação e formação profissional, juventude e desporto, ciência e tecnologia, informática e sociedade da informação, trabalho e emprego; c) Dirigir e coordenar a actuação dos directores regionais e dos outros dirigentes dos serviços que estão na sua directa dependência; d) Orientar superiormente toda a acção da SREC e exercer as demais competências previstas na lei. 2 - Nas ausências e impedimentos dos directores regionais, ou na vacatura dos respectivos cargos, o Secretário Regional, por despacho, assumirá as respectivas competências. CAPÍTULO II Estrutura orgânica