Artigo 3.º
EM VIGORCompetências do Secretário Regional
1 - Compete ao Secretário Regional da Educação e Ciência:
a) Representar a SREC;
b) Propor e fazer executar a política de educação e formação profissional, juventude e desporto, ciência e tecnologia, informática e sociedade da informação, trabalho e emprego;
c) Dirigir e coordenar a actuação dos directores regionais e dos outros dirigentes dos serviços que estão na sua directa dependência;
d) Orientar superiormente toda a acção da SREC e exercer as demais competências previstas na lei.
2 - Nas ausências e impedimentos dos directores regionais, ou na vacatura dos respectivos cargos, o Secretário Regional, por despacho, assumirá as respectivas competências.
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica