Artigo 52.º
EM VIGORDivisão do Desporto Federado
1 - Compete à DDF, nomeadamente:
a) Incentivar e apoiar as actividades desportivas no âmbito do desporto federado, incluindo as adaptadas;
b) Apreciar os processos relativos à concessão de apoios aos planos ou projectos específicos de desenvolvimento desportivo;
c) Propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material aos planos ou projectos específicos de desenvolvimento desportivo e em especial aos das modalidades que forem definidas como prioritárias;
d) Propor medidas de apoio ao movimento associativo desportivo;
e) Coordenar o apoio aos programas regionais de acesso à alta competição;
f) Proceder à recolha, tratamento e divulgação de indicadores de referência e análise estatística na sua área de intervenção;
g) Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados no âmbito da sua área de intervenção.
2 - A DDF é dirigida por um chefe de divisão.