Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 52.º

EM VIGOR
Divisão do Desporto Federado 1 - Compete à DDF, nomeadamente: a) Incentivar e apoiar as actividades desportivas no âmbito do desporto federado, incluindo as adaptadas; b) Apreciar os processos relativos à concessão de apoios aos planos ou projectos específicos de desenvolvimento desportivo; c) Propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material aos planos ou projectos específicos de desenvolvimento desportivo e em especial aos das modalidades que forem definidas como prioritárias; d) Propor medidas de apoio ao movimento associativo desportivo; e) Coordenar o apoio aos programas regionais de acesso à alta competição; f) Proceder à recolha, tratamento e divulgação de indicadores de referência e análise estatística na sua área de intervenção; g) Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados no âmbito da sua área de intervenção. 2 - A DDF é dirigida por um chefe de divisão.