Artigo 34.º
EM VIGORDirecção de Serviços de Gestão de Programas e Projectos
1 - Compete à DSGPP, designadamente:
a) Apoiar a preparação de programas e projectos a financiar pela DRCT;
b) Participar no processo de avaliação de candidaturas a financiamentos de programas e projectos dinamizados pela DRCT;
c) Assegurar a gestão corrente dos programas e projectos financiados ou co-financiados pela DRCT;
d) Avaliar e emitir pareceres sobre os relatórios financeiros de acompanhamento e execução dos programas e projectos financiados ou co-financiados pela DRCT;
e) Promover a articulação dos programas e projectos apoiados pela DRCT com os financiados ou co-financiados no âmbito de outras iniciativas nacionais, europeias ou outras.
2 - A DSGPP é dirigida por um director de serviços.