Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 34.º

EM VIGOR
Direcção de Serviços de Gestão de Programas e Projectos 1 - Compete à DSGPP, designadamente: a) Apoiar a preparação de programas e projectos a financiar pela DRCT; b) Participar no processo de avaliação de candidaturas a financiamentos de programas e projectos dinamizados pela DRCT; c) Assegurar a gestão corrente dos programas e projectos financiados ou co-financiados pela DRCT; d) Avaliar e emitir pareceres sobre os relatórios financeiros de acompanhamento e execução dos programas e projectos financiados ou co-financiados pela DRCT; e) Promover a articulação dos programas e projectos apoiados pela DRCT com os financiados ou co-financiados no âmbito de outras iniciativas nacionais, europeias ou outras. 2 - A DSGPP é dirigida por um director de serviços.