Artigo 58.º
EM VIGORConstituição e funcionamento do conselho administrativo
1 - O conselho administrativo do SD das ilhas do Faial, São Miguel e Terceira tem a seguinte composição:
a) O director de serviços do SD, que preside;
b) O coordenador do serviço de coordenação do desporto;
c) O coordenador do serviço de coordenação do parque desportivo de ilha.
2 - O conselho administrativo reúne pelo menos uma vez em cada mês, sendo as suas deliberações e pareceres exarados em acta.
3 - As deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.