Artigo 93.º
EM VIGORSecção de Apoio Administrativo
Compete à SAA, nomeadamente:
a) Apoiar a actividade dos serviços em matéria de contra-ordenações laborais;
b) Assegurar a organização, actualização e manutenção de registo de processos e outros registos;
c) Assegurar o tratamento dos dados estatísticos relativos ao movimento de processos de contra-ordenações laborais.