Artigo 71.º
EM VIGORDivisão de Programas para a Juventude
1 - Compete à DPJ, designadamente:
a) Promover, realizar e apoiar tecnicamente os programas de intercâmbio e de mobilidade juvenil;
b) Promover, realizar e apoiar tecnicamente os programas de ocupação dos tempos livres para jovens;
c) Promover, realizar e apoiar tecnicamente os campos de férias e espaços de juventude;
d) Participar, com outras entidades competentes nas áreas ligadas à juventude, na promoção da formação e orientação escolar, primeiro emprego e reinserção social;
e) Informar sobre os sistemas educativo e formativo e respectivas perspectivas profissionais;
f) Analisar e apoiar tecnicamente os projectos apresentados por entidades ou indivíduos, incluindo as organizações informais de jovens, que pretendam realizar ou dinamizar actividades pontuais destinadas a jovens.
2 - A DPJ é dirigida por um chefe de divisão.
SUBSECÇÃO VII
Direcção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional