Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 71.º

EM VIGOR
Divisão de Programas para a Juventude 1 - Compete à DPJ, designadamente: a) Promover, realizar e apoiar tecnicamente os programas de intercâmbio e de mobilidade juvenil; b) Promover, realizar e apoiar tecnicamente os programas de ocupação dos tempos livres para jovens; c) Promover, realizar e apoiar tecnicamente os campos de férias e espaços de juventude; d) Participar, com outras entidades competentes nas áreas ligadas à juventude, na promoção da formação e orientação escolar, primeiro emprego e reinserção social; e) Informar sobre os sistemas educativo e formativo e respectivas perspectivas profissionais; f) Analisar e apoiar tecnicamente os projectos apresentados por entidades ou indivíduos, incluindo as organizações informais de jovens, que pretendam realizar ou dinamizar actividades pontuais destinadas a jovens. 2 - A DPJ é dirigida por um chefe de divisão. SUBSECÇÃO VII Direcção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional