Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 97.º

EM VIGOR
Serviços de apoio ao FRE 1 - O apoio logístico e administrativo ao funcionamento do FRE compete aos serviços técnicos do FRE. 2 - Compete aos serviços técnicos do FRE: a) Emitir os pareceres que lhes forem solicitados sobre projectos de regulamentação de apoios financeiros a conceder em execução das atribuições do FRE; b) Informar sobre os projectos de decisão de atribuição de apoios financeiros através do FRE, quando solicitado; c) Elaborar estudos de avaliação do impacte das medidas financiadas pelo orçamento do FRE; d) Proceder ao acompanhamento e controlo dos processos relativos a apoios financeiros concedidos, propondo a cobrança coerciva em caso de incumprimento; e) Elaborar estudos, propor e executar acções tendentes à melhoria da gestão, métodos de trabalho e funcionamento do FRE. f) Executar o expediente geral do FRE, bem como os respectivos registo e arquivo; g) Assegurar todo o apoio documental e técnico-administrativo do FRE; h) Promover a circulação, reprodução e arquivo da documentação; i) Promover e executar tarefas respeitantes ao recrutamento, provimento, promoção, aposentação e exoneração do pessoal; j) Assegurar o efectivo de bens e serviços necessários ao bom funcionamento do FRE, bem como a organização e actualização permanente do cadastro do património que lhe está afecto; k) Promover a execução dos despachos, organizando o respectivo procedimento; l) Proceder à preparação dos orçamentos do FRE, realizar o controlo orçamental das receitas e das despesas neles previstas e preparar as respectivas contas de gerência; m) Arrecadar as receitas, bem como conferir, processar e liquidar as despesas; n) Organizar e processar a movimentação de fundos, controlando as respectivas contas correntes; o) Organizar e manter actualizada a contabilidade do FRE e, de um modo geral, assegurar a respectiva gestão orçamental. 3 - Os serviços técnicos do FRE funcionam na directa dependência do presidente do conselho de administração. CAPÍTULO IV Pessoal, carreiras e remunerações SECÇÃO I Pessoal