Artigo 97.º
EM VIGORServiços de apoio ao FRE
1 - O apoio logístico e administrativo ao funcionamento do FRE compete aos serviços técnicos do FRE.
2 - Compete aos serviços técnicos do FRE:
a) Emitir os pareceres que lhes forem solicitados sobre projectos de regulamentação de apoios financeiros a conceder em execução das atribuições do FRE;
b) Informar sobre os projectos de decisão de atribuição de apoios financeiros através do FRE, quando solicitado;
c) Elaborar estudos de avaliação do impacte das medidas financiadas pelo orçamento do FRE;
d) Proceder ao acompanhamento e controlo dos processos relativos a apoios financeiros concedidos, propondo a cobrança coerciva em caso de incumprimento;
e) Elaborar estudos, propor e executar acções tendentes à melhoria da gestão, métodos de trabalho e funcionamento do FRE.
f) Executar o expediente geral do FRE, bem como os respectivos registo e arquivo;
g) Assegurar todo o apoio documental e técnico-administrativo do FRE;
h) Promover a circulação, reprodução e arquivo da documentação;
i) Promover e executar tarefas respeitantes ao recrutamento, provimento, promoção, aposentação e exoneração do pessoal;
j) Assegurar o efectivo de bens e serviços necessários ao bom funcionamento do FRE, bem como a organização e actualização permanente do cadastro do património que lhe está afecto;
k) Promover a execução dos despachos, organizando o respectivo procedimento;
l) Proceder à preparação dos orçamentos do FRE, realizar o controlo orçamental das receitas e das despesas neles previstas e preparar as respectivas contas de gerência;
m) Arrecadar as receitas, bem como conferir, processar e liquidar as despesas;
n) Organizar e processar a movimentação de fundos, controlando as respectivas contas correntes;
o) Organizar e manter actualizada a contabilidade do FRE e, de um modo geral, assegurar a respectiva gestão orçamental.
3 - Os serviços técnicos do FRE funcionam na directa dependência do presidente do conselho de administração.
CAPÍTULO IV
Pessoal, carreiras e remunerações
SECÇÃO I
Pessoal