Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 81.º

EM VIGOR
Divisão da Qualidade, Inovação e Projectos 1 - Compete à DQIP, designadamente: a) Apoiar tecnicamente a elaboração e implementação de programas e acções de formação; b) Articular as diversas acções de formação profissional com os processos relativos à homologação dos cursos e acções de formação profissional; c) Proceder às acções de informação e divulgação que visem a valorização dos recursos humanos; d) Promover acções que visem uma melhor percepção das medidas de qualificação profissional, em particular conferências, debates e projectos de intercâmbio e transferência de know-how; e) Promover estudos e pareceres sobre normas relacionadas com a formação profissional; f) Fomentar as acções inovadoras que visem a valorização das profissões e a qualificação dos recursos humanos; g) Elaborar referenciais e perfis profissionais que promovam a inovação de competências; h) Proceder à divulgação da informação sobre formação profissional interna ou externa à Região; i) Elaborar e propor programas com vista ao intercâmbio de práticas e metodologias formativas; j) Gerir e articular projectos de intercâmbio profissional; k) Gerir o Programa de Intercâmbio Profissional da Assembleia das Regiões da Europa - EURODISSEIA; l) Desenvolver processos relativos ao reconhecimento e certificação das qualificações profissionais. 2 - A DQIP é dirigida por um chefe de divisão.