Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 10.º

EM VIGOR
Núcleo de informática e telecomunicações 1 - Em cada direcção regional funciona um núcleo de informática e telecomunicações (NIT). 2 - O NIT constitui um serviço de apoio técnico na área da informática, funcionando na dependência directa do chefe da SAA. 3 - Compete ao NIT orientar e apoiar a gestão dos sistemas informáticos e de telecomunicações da direcção regional e seus serviços dependentes, em articulação com as políticas globais definidas para a SREC. 4 - O disposto no presente artigo não se aplica à DRCT. SUBSECÇÃO III Direcção Regional da Educação