Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 45.º

EM VIGOR
Competências À DRD compete, nomeadamente: a) Assegurar a execução da política definida para o desporto escolar e sistema desportivo; b) Promover a articulação da política desportiva com outros sectores da acção governativa; c) Fomentar e dinamizar a prática do desporto e das actividades físicas e desportivas; d) Prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo; e) Dinamizar e apoiar o desporto escolar; f) Promover e apoiar a prática de actividades físicas e desportivas adaptadas; g) Assegurar a gestão do parque desportivo regional; h) Cooperar no planeamento, construção e equipamento das instalações desportivas da Região; i) Colaborar na definição e dar parecer sobre os projectos relativos à construção ou beneficiação das instalações desportivas e respectivos apetrechamentos; j) Exercer as competências definidas por lei no âmbito do regime do licenciamento e da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas; k) Promover e apoiar a formação dos recursos humanos do desporto; l) Coordenar e desenvolver programas na área da medicina desportiva; m) Proceder à recolha, tratamento e divulgação de documentação, informações e dados estatísticos no âmbito da actividade física e do desporto; n) Promover a realização de estudos e projectos de investigação nas suas áreas de competência; o) Celebrar os contratos-programa nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, autorizar e atribuir as correspondentes comparticipações financeiras; p) Autorizar e atribuir as transferências dos montantes decorrentes dos contratos ARAAL, de outros contratos e acordos que venham a ser celebrados e praticar todos os actos subsequentes.