Artigo 45.º
EM VIGORCompetências
À DRD compete, nomeadamente:
a) Assegurar a execução da política definida para o desporto escolar e sistema desportivo;
b) Promover a articulação da política desportiva com outros sectores da acção governativa;
c) Fomentar e dinamizar a prática do desporto e das actividades físicas e desportivas;
d) Prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo;
e) Dinamizar e apoiar o desporto escolar;
f) Promover e apoiar a prática de actividades físicas e desportivas adaptadas;
g) Assegurar a gestão do parque desportivo regional;
h) Cooperar no planeamento, construção e equipamento das instalações desportivas da Região;
i) Colaborar na definição e dar parecer sobre os projectos relativos à construção ou beneficiação das instalações desportivas e respectivos apetrechamentos;
j) Exercer as competências definidas por lei no âmbito do regime do licenciamento e da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas;
k) Promover e apoiar a formação dos recursos humanos do desporto;
l) Coordenar e desenvolver programas na área da medicina desportiva;
m) Proceder à recolha, tratamento e divulgação de documentação, informações e dados estatísticos no âmbito da actividade física e do desporto;
n) Promover a realização de estudos e projectos de investigação nas suas áreas de competência;
o) Celebrar os contratos-programa nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, autorizar e atribuir as correspondentes comparticipações financeiras;
p) Autorizar e atribuir as transferências dos montantes decorrentes dos contratos ARAAL, de outros contratos e acordos que venham a ser celebrados e praticar todos os actos subsequentes.