Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 35.º

EM VIGOR
Direcção de Serviços para a Investigação, Desenvolvimento e Inovação 1 - Compete à DSIDI, designadamente: a) Desenvolver estudos conducentes à definição da política de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e inovação; b) Apoiar o desenvolvimento de acções no âmbito do ensino superior; c) Colaborar nas acções relativas ao planeamento das actividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e inovação; d) Elaborar os programas anuais e plurianuais de apoio à investigação científica, desenvolvimento tecnológico e inovação; e) Promover programas de carácter plurianual para o apoio ao funcionamento, reequipamento e desenvolvimento de instituições científicas; f) Promover programas e projectos no domínio da investigação científica, do desenvolvimento tecnológico e da inovação; g) Promover programas e projectos para a formação e qualificação de recursos humanos na área da ciência e da tecnologia; h) Promover programas para apoiar a participação da comunidade científica e tecnológica em reuniões de cariz científico e contribuir para a realização de eventos desta natureza na Região; i) Garantir o processo de avaliação das candidaturas aos programas e projectos financiados ou co-financiados pela DRCT no âmbito da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico; j) Avaliar e emitir pareceres sobre os relatórios de progresso e de execução dos programas e projectos financiados ou co-financiados pela DRCT no âmbito da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico; k) Promover a articulação dos programas e projectos apoiados pela DRCT com os financiados ou co-financiados no âmbito de outras iniciativas nacionais, europeias ou outras. 2 - A DSIDI é dirigida por um director de serviços.