Artigo 16.º
EM VIGORDivisão do Ensino Secundário e Profissional
1 - À DESP compete, nomeadamente:
a) Assegurar o cumprimento dos planos curriculares e dos programas estabelecidos e propor as medidas que contribuam para o sucesso educativo;
b) Definir e propor planos de apoio pedagógico, promovendo a igualdade de oportunidades de acesso ao ensino secundário e de sucesso escolar;
c) Definir normas, currículos e programas, bem como todas as acções que visem apoiar e orientar os alunos com necessidades educativas especiais;
d) Promover, coordenar e avaliar o ensino secundário recorrente;
e) Apoiar os centros de reconhecimento e validação de competências, criados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2002/A, de 18 de Abril, analisando e propondo equivalência de estudos nas situações enquadráveis no ensino secundário que lhe forem presentes;
f) Estudar e propor medidas no âmbito do ensino tecnológico e profissional tendentes ao seu alargamento e aperfeiçoamento;
g) Assegurar as condições necessárias à realização de provas de exame e acompanhar a avaliação dos alunos do ensino secundário e profissional;
h) Promover experiências de aproximação à vida activa destinadas aos jovens que terminam o ensino secundário, coordenando e apoiando a orientação escolar e profissional dos alunos;
i) Elaborar e encaminhar os processos relativos às candidaturas de ingresso no ensino superior;
j) Emitir parecer sobre os assuntos a submeter a despacho superior e propor os normativos adequados.
2 - A DESP é dirigida por um chefe de divisão.