Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 37.º

EM VIGOR
Centro de Informática e Tecnologias da Informação 1 - Ao Centro de Informática e Tecnologias da Informação, adiante abreviadamente designado por CITI, compete: a) Assegurar a realização de estudos de base para a definição de medidas de política informática para a administração pública regional e proceder à sua execução; b) Conceber, desenvolver e gerir o centro de dados da administração pública regional, garantindo o funcionamento de uma plataforma tecnológica dimensionada para a disponibilização de serviços transversais; c) Garantir a utilização do domínio azores.gov.pt e a gestão coordenada dos serviços de autenticação de utilizadores, atribuição de certificados digitais, correio electrónico, mensagens e correspondência, a toda a administração pública regional; d) Providenciar e assegurar o suporte tecnológico para as páginas e portais da administração pública regional na Internet; e) Promover e gerir a rede de comunicações de dados entre os serviços da administração pública regional; f) Elaborar os planos de informatização, a concepção de sistemas, a implementação de aplicações e a aquisição de equipamento informático para a administração pública regional; g) Promover e apoiar os trabalhos de informatização dos diferentes serviços da administração pública regional, bem como de outras entidades, com autorização prévia do director regional para a Ciência e Tecnologia; h) Garantir a gestão coordenada dos equipamentos e dos sistemas informáticos instalados com o apoio dos centros, unidades, núcleos ou serviços informáticos da administração pública regional; i) Manter actualizado o inventário do parque informático da administração pública regional e colaborar no processo centralizado de doação de equipamentos utilizados a outras entidades; j) Dinamizar e assegurar a formação profissional em informática e tecnologias da informação a nível da administração pública regional, bem como de outras entidades, com autorização prévia do director regional para a Ciência e Tecnologia; k) Promover contactos com outros serviços de informática e organismos similares da administração regional e central, com vista à permuta de publicações, informação e experiências. 2 - O CITI é dirigido por um coordenador designado nos termos do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio.