Artigo 37.º
EM VIGORCentro de Informática e Tecnologias da Informação
1 - Ao Centro de Informática e Tecnologias da Informação, adiante abreviadamente designado por CITI, compete:
a) Assegurar a realização de estudos de base para a definição de medidas de política informática para a administração pública regional e proceder à sua execução;
b) Conceber, desenvolver e gerir o centro de dados da administração pública regional, garantindo o funcionamento de uma plataforma tecnológica dimensionada para a disponibilização de serviços transversais;
c) Garantir a utilização do domínio azores.gov.pt e a gestão coordenada dos serviços de autenticação de utilizadores, atribuição de certificados digitais, correio electrónico, mensagens e correspondência, a toda a administração pública regional;
d) Providenciar e assegurar o suporte tecnológico para as páginas e portais da administração pública regional na Internet;
e) Promover e gerir a rede de comunicações de dados entre os serviços da administração pública regional;
f) Elaborar os planos de informatização, a concepção de sistemas, a implementação de aplicações e a aquisição de equipamento informático para a administração pública regional;
g) Promover e apoiar os trabalhos de informatização dos diferentes serviços da administração pública regional, bem como de outras entidades, com autorização prévia do director regional para a Ciência e Tecnologia;
h) Garantir a gestão coordenada dos equipamentos e dos sistemas informáticos instalados com o apoio dos centros, unidades, núcleos ou serviços informáticos da administração pública regional;
i) Manter actualizado o inventário do parque informático da administração pública regional e colaborar no processo centralizado de doação de equipamentos utilizados a outras entidades;
j) Dinamizar e assegurar a formação profissional em informática e tecnologias da informação a nível da administração pública regional, bem como de outras entidades, com autorização prévia do director regional para a Ciência e Tecnologia;
k) Promover contactos com outros serviços de informática e organismos similares da administração regional e central, com vista à permuta de publicações, informação e experiências.
2 - O CITI é dirigido por um coordenador designado nos termos do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio.