Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Artigo 25.º

EM VIGOR
Divisão de Gestão Financeira 1 - À DGF compete, nomeadamente: a) Elaborar a proposta de orçamento do centro comum DRE e emitir parecer sobre as propostas de orçamento dos serviços dependentes; b) Acompanhar e avaliar a execução orçamental dos serviços dependentes e propor as alterações que se mostrem necessárias; c) Elaborar estudos e efectuar propostas necessárias à melhoria da gestão financeira da DRE e dos serviços dependentes; d) Administrar os recursos financeiros destinados à acção social escolar, procedendo à sua repartição pelos serviços dependentes; e) Propor orientações que visem a uniformidade de procedimentos por parte dos serviços; f) Estudar e propor a concessão de comparticipações financeiras e outros apoios no âmbito do sistema educativo; g) Executar o orçamento do centro comum e propor as alterações que se mostrem necessárias; h) Efectuar o processamento das despesas por conta do plano e dos fundos comunitários; i) Controlar as contas correntes relativas a formadores e a quaisquer outras entidades; j) Emitir parecer sobre os assuntos a submeter a despacho superior e propor os normativos adequados. 2 - A DGF é dirigida por um chefe de divisão.