Artigo 25.º
EM VIGORDivisão de Gestão Financeira
1 - À DGF compete, nomeadamente:
a) Elaborar a proposta de orçamento do centro comum DRE e emitir parecer sobre as propostas de orçamento dos serviços dependentes;
b) Acompanhar e avaliar a execução orçamental dos serviços dependentes e propor as alterações que se mostrem necessárias;
c) Elaborar estudos e efectuar propostas necessárias à melhoria da gestão financeira da DRE e dos serviços dependentes;
d) Administrar os recursos financeiros destinados à acção social escolar, procedendo à sua repartição pelos serviços dependentes;
e) Propor orientações que visem a uniformidade de procedimentos por parte dos serviços;
f) Estudar e propor a concessão de comparticipações financeiras e outros apoios no âmbito do sistema educativo;
g) Executar o orçamento do centro comum e propor as alterações que se mostrem necessárias;
h) Efectuar o processamento das despesas por conta do plano e dos fundos comunitários;
i) Controlar as contas correntes relativas a formadores e a quaisquer outras entidades;
j) Emitir parecer sobre os assuntos a submeter a despacho superior e propor os normativos adequados.
2 - A DGF é dirigida por um chefe de divisão.